Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºNorma transitória

Vigente desde: 07/08/2018
A presente lei aplica-se aos procedimentos de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio que se encontram a decorrer à data da sua entrada em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/08/2018