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Artigo 5.ºAcesso a avaliações e regime de prescrições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/06/2021
1 -Nos anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021, todos os estudantes devem ter acesso a todas as épocas de exames, em moldes a definir pelas instituições de ensino superior, designadamente em relação à inscrição para a época especial.
2 -Deve privilegiar-se, sempre que possível, a avaliação presencial, tendo em consideração as especificidades de transporte, nomeadamente no que respeita aos estudantes provenientes das regiões autónomas e aos estudantes internacionais.
3 -Os anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021 não são considerados para efeitos de contabilização do prazo de prescrição.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/06/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2020

Até: 08/06/2021