Saltar para o conteudo principal

Artigo 7.ºVigência

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de SARS-CoV-2.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2023