A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de SARS-CoV-2.
Artigo 7.º — Vigência
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 05/07/2023