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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro

Vigente desde: 31/03/2025
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2 -O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025