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Artigo 4.ºEntrada em vigor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/09/2025
A presente lei entra em vigor na mesma data em que tem lugar o início da vigência do Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/09/2025

Decreto-Lei n.º 108/2025 - 1.ª Série(19/09/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025

Até: 19/09/2025