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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/08/2023
A presente lei aplica-se a todos os espetáculos desportivos e a quaisquer acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações de êxitos desportivos, comportamentos em locais destinados ao treino e à prática desportiva, em instalações de clubes e sociedades desportivas, em deslocações de adeptos e agentes desportivos de e para os recintos ou complexos desportivos e locais de treino ou em concentrações de adeptos prévias, simultâneas ou posteriores ao espetáculo desportivo, com exceção dos casos expressamente previstos noutras disposições legais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/08/2023

Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/09/2019

Até: 10/08/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2009

Até: 11/09/2019