Histórico de versões
- Alterado
Artigo 33 — Ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 10/08/2023
Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série (10/08/2023)
- Alterado
Artigo 33 — Ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo
Versão 3 · em vigor desde 11/09/2019
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 33 — Ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo
Versão 2 · em vigor desde 25/07/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 33 — Ofensas à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo
Versão 1 · em vigor desde 30/07/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.