Saltar para o conteudo principal

Artigo 47.ºOutras sanções

Vigente desde: 11/09/2019
1 -Os promotores de espectáculos desportivos que violem o disposto nos artigos 19.º e 21.º incorrem em sanções disciplinares e pecuniárias, que devem ser aplicadas pela respectiva federação e liga profissional, nos termos dos respectivos regulamentos.
2 -Incorrem igualmente nas referidas sanções os promotores que emitirem títulos de ingresso em violação do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 26.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/09/2019