a)Campanhas de consciencialização direcionadas para atletas, técnicos, árbitros e adeptos;
b)Apoio psicológico a atletas, técnicos e árbitros que sejam alvo de comportamentos no domínio da violência, racismo e xenofobia associados ao desporto.
Versão 3
Vigente desde: 10/08/2023
Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)
Versão 2
Vigente desde: 11/09/2019
Até: 10/08/2023
Versão 1
Vigente desde: 30/07/2009
Até: 11/09/2019