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Artigo 6.ºPlano de actividades

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/08/2023
a)Campanhas de consciencialização direcionadas para atletas, técnicos, árbitros e adeptos;
b)Apoio psicológico a atletas, técnicos e árbitros que sejam alvo de comportamentos no domínio da violência, racismo e xenofobia associados ao desporto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 10/08/2023

Lei n.º 40/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/09/2019

Até: 10/08/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2009

Até: 11/09/2019