Saltar para o conteudo principal
Artigo 36.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 28/08/2012
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2012
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 35
Norma revogatória
Índice