Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºTécnicos

Vigente desde: 28/08/2012
a)Pelo menos um diretor técnico (DT) que assuma a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação;
b)Técnicos de exercício físico responsáveis pela orientação e condução do exercício de atividades desportivas a decorrer na instalação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012