Após a criação de uma freguesia nos termos da presente lei, a mesma mantém-se ao longo dos três mandatos autárquicos seguintes.
Artigo 21.º — Período mínimo de existência das novas freguesias
Vigente desde: 24/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/06/2021