Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.ºPeríodo mínimo de existência das novas freguesias

Vigente desde: 24/06/2021
Após a criação de uma freguesia nos termos da presente lei, a mesma mantém-se ao longo dos três mandatos autárquicos seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2021