1 -O critério população deve ter em conta os seguintes requisitos:
a)O número de eleitores não pode ser inferior a 750 eleitores por freguesia;
b)Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o número de eleitores não pode ser inferior a 250 eleitores por freguesia.
2 -O critério território deve ter em conta os seguintes requisitos:
c)O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo.
3 -Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.
4 -Para efeitos de verificação dos critérios dos n.os 1 e 2 devem observar-se os dados oficiais da Direção-Geral das Autarquias Locais.