Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºNorma transitória

Vigente desde: 01/04/2025
Os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/04/2025