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Artigo 106.ºRepresentante da República

AditadoVigente desde: 13/01/2009
1 -O Representante da República da Região é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo da República.
2 -Salvo em caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3 -Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da República é substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 13/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)