As alterações ao Estatuto são inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários, sendo o Estatuto, no seu novo texto, republicado em anexo à lei de revisão.
Artigo 141.º — Novo texto do Estatuto
AditadoVigente desde: 13/01/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 13/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)