Os deputados são representantes de toda a Região e não apenas do círculo por que são eleitos.
Artigo 29.º — Representação política
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1980
Até: 12/01/2009