1 -Compete à Assembleia Legislativa apresentar propostas de referendo regional ao Presidente da República.
2 -O colégio eleitoral para o referendo regional é constituído pelo conjunto de cidadãos eleitores recenseados no território da Região.
3 -O referendo regional pode ter por objecto questões de relevante interesse regional que sejam da competência legislativa da Assembleia Legislativa, à excepção de questões e de actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.
4 -A regulação do referendo regional é estabelecida por lei.