1 -São órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
2 -Os órgãos de governo próprio da Região assentam na vontade dos açorianos.
Versão 3
Vigente desde: 12/01/2009
Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)
Versão 2
Vigente desde: 26/03/1987
Até: 12/01/2009
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1980
Até: 26/03/1987