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Artigo 5.ºÓrgãos de governo próprio

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/01/2009
1 -São órgãos de governo próprio da Região a Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
2 -Os órgãos de governo próprio da Região assentam na vontade dos açorianos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/01/2009

Lei n.º 2/2009 - 1.ª Série(12/01/2009)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/03/1987

Até: 12/01/2009

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1980

Até: 26/03/1987