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Artigo 11.ºIncentivos do Estado

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
Tendo em vista assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, o Estado organiza um sistema de incentivos não discriminatórios de apoio à radiodifusão sonora local, baseado em critérios gerais e objectivos, determinados em lei específica.

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Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010