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Artigo 20.ºExtinção e suspensão

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
1 -As licenças e as autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo pelo qual foram atribuídas ou por revogação, podendo ainda ser suspensas nos termos do artigo 69.º
2 -A revogação das licenças ou autorizações é da competência da AACS e ocorre nos casos previstos no artigo 70.º

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010