Saltar para o conteudo principal

Artigo 39.ºServiços noticiosos

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
1 -Os operadores radiofónicos que forneçam serviços de programas generalistas ou temáticos informativos devem produzir, e neles difundir, serviços noticiosos regulares.
2 -Os serviços de programas referidos no número anterior devem, recorrendo a produção própria, difundir um mínimo de três serviços noticiosos respeitantes à sua área geográfica, obrigatoriamente transmitidos entre as 7 e as 24 horas, mediando entre eles um período de tempo não inferior a três horas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010