Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºRestrições

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
A actividade de radiodifusão não pode ser exercida ou financiada por partidos ou associações políticas, autarquias locais, organizações sindicais, patronais ou profissionais, directa ou indirectamente através de entidades em que detenham capital ou por si subsidiadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010