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Artigo 8.ºTransparência da propriedade

RevogadoVigente desde: 29/12/2010
1 -As acções constitutivas do capital social dos operadores radiofónicos que revistam a forma de sociedade anónima têm obrigatoriamente natureza nominativa.
2 -As alterações ao capital social dos operadores que revistam forma societária devem ser comunicadas à AACS, no prazo de 30 dias, pelo notário que efectivou a correspondente escritura pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2010