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Artigo 12.º-AApoio aos serviços

AditadoVigente desde: 03/07/2024
Os apoios informativo, técnico, administrativo, logístico e documental necessários ao funcionamento dos serviços são assegurados, preferencialmente, por uma estrutura ou serviço de apoio comuns ou partilhados, a criar ou já existente, no âmbito de outras entidades administrativas, nos termos do artigo 8.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 03/07/2024

Decreto-Lei n.º 43-A/2024 - 1.ª Série(02/07/2024)