Os apoios informativo, técnico, administrativo, logístico e documental necessários ao funcionamento dos serviços são assegurados, preferencialmente, por uma estrutura ou serviço de apoio comuns ou partilhados, a criar ou já existente, no âmbito de outras entidades administrativas, nos termos do artigo 8.º
Artigo 12.º-A — Apoio aos serviços
AditadoVigente desde: 03/07/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 03/07/2024
Decreto-Lei n.º 43-A/2024 - 1.ª Série(02/07/2024)