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Artigo 4.ºMinistérios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2024
1 -Os ministérios são departamentos sectoriais da Administração Pública, delimitados pelas respetivas atribuições.
2 -A cada ministro pode corresponder um ou mais ministérios, nos termos definidos pelo decreto-lei que aprova a orgânica do Governo.
3 -Exceciona-se do disposto no número anterior a Presidência do Conselho de Ministros, enquanto departamento central do Governo, cuja composição pode prever vários ministros, além do Primeiro-Ministro, sem que a cada um corresponda um ministério específico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/07/2024

Decreto-Lei n.º 43-A/2024 - 1.ª Série(02/07/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 02/07/2024