1 -São funções comuns dos ministérios, designadamente:
a)Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
b)Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e execução do seu orçamento;
c)Gestão de recursos humanos, organizacionais e modernização administrativa;
d)Acompanhamento técnico da participação portuguesa nas instituições europeias e nas políticas comunitárias;
e)Relações internacionais no âmbito das suas atribuições.
2 -Às funções comuns dos ministérios correspondem funções a exercer por um ou mais serviços da administração directa do Estado dentro do mesmo ministério, devendo as referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior ser tendencialmente asseguradas pelas respectivas secretarias-gerais.