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Artigo 103.ºRegimes especiais

Vigente desde: 16/01/2007
Os regimes especiais vigentes à data da entrada em vigor da presente lei continuam a aplicar-se, incluindo as disposições sobre o seu funcionamento, aos grupos de trabalhadores pelos mesmos abrangidos, com respeito pelos direitos adquiridos e em formação.

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007