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Artigo 110.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 16/01/2007
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no artigo 68.º produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

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Vigente desde: 16/01/2007