Saltar para o conteudo principal

Artigo 12.ºPrincípio da inserção social

Vigente desde: 16/01/2007
O princípio da inserção social caracteriza-se pela natureza activa, preventiva e personalizada das acções desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão social e a promover a dignificação humana.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007