Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºPrincípio da complementaridade

Vigente desde: 16/01/2007
O princípio da complementaridade consiste na articulação das várias formas de protecção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objectivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da protecção social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007