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Artigo 2.ºDireito à segurança social

Vigente desde: 16/01/2007
1 -Todos têm direito à segurança social.
2 -O direito à segurança social é efectivado pelo sistema e exercido nos termos estabelecidos na Constituição, nos instrumentos internacionais aplicáveis e na presente lei.

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Vigente desde: 16/01/2007