Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºAdministração do sistema

Vigente desde: 16/01/2007
1 -Compete ao Estado, no que diz respeito à componente pública do sistema de segurança social, garantir a sua boa administração.
2 -Compete ainda ao Estado assegurar, no que diz respeito aos regimes complementares de natureza não pública, uma adequada e eficaz regulação, supervisão prudencial e fiscalização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007