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Artigo 26.ºObjectivos gerais

Vigente desde: 16/01/2007
1 -O sistema de protecção social de cidadania tem por objectivos garantir direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão sociais.
2 -Para concretização dos objectivos mencionados no número anterior, compete ao sistema de protecção social de cidadania:
a)A efectivação do direito a mínimos vitais dos cidadãos em situação de carência económica;
b)A prevenção e a erradicação de situações de pobreza e de exclusão;
c)A compensação por encargos familiares; e
d)A compensação por encargos nos domínios da deficiência e da dependência.

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