Saltar para o conteudo principal

Artigo 30.ºPrestações

Vigente desde: 16/01/2007
a)Serviços e equipamentos sociais;
b)Programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais;
c)Prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excepcionalidade; e
d)Prestações em espécie.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007