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Artigo 4.ºObjectivos do sistema

Vigente desde: 16/01/2007
a)Garantir a concretização do direito à segurança social;
b)Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de protecção social e o reforço da respectiva equidade; e
c)Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.

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Vigente desde: 16/01/2007