Saltar para o conteudo principal

Artigo 43.ºContratualização da inserção

Vigente desde: 16/01/2007
A lei prevê, no âmbito das condições de atribuição das prestações do subsistema de solidariedade, sempre que tal se mostre ajustado, a assunção, por parte dos beneficiários, de um compromisso contratualizado de inserção e do seu efectivo cumprimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007