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Artigo 55.ºCondições de acesso

Vigente desde: 16/01/2007
São condições gerais de acesso à protecção social garantida pelos regimes do sistema previdencial a inscrição e o cumprimento da obrigação contributiva dos trabalhadores e, quando for caso disso, das respectivas entidades empregadoras.

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Vigente desde: 16/01/2007