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Artigo 59.ºResponsabilidade pelo pagamento das contribuições

Vigente desde: 16/01/2007
1 -As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço, devendo para o efeito proceder, no momento do pagamento das remunerações, à retenção na fonte dos valores correspondentes.
2 -São nulas as cláusulas do contrato, individual ou colectivo, pelo qual o trabalhador assuma a obrigação de pagar, total ou parcialmente, as contribuições devidas pela entidade empregadora.

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2007