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Artigo 72.ºIntransmissibilidade e penhorabilidade parcial das prestações

Vigente desde: 16/01/2007
1 -As prestações concedidas pelas instituições de segurança social são intransmissíveis.
2 -As prestações dos regimes de segurança social são parcialmente penhoráveis nos termos da lei geral.

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Vigente desde: 16/01/2007