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Artigo 94.ºEstrutura orgânica

Vigente desde: 16/01/2007
1 -A estrutura orgânica do sistema compreende serviços que fazem parte da administração directa e da administração indirecta do Estado.
2 -Os serviços a que se refere a última parte do número anterior são pessoas colectivas de direito público, denominadas instituições da segurança social.

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