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Artigo 8.ºEnquadramento no regime geral de segurança social

Vigente desde: 29/01/2009
Os trabalhadores previstos no artigo anterior e as respectivas entidades empregadoras são obrigatoriamente inscritos nas instituições de segurança social na qualidade de beneficiários e de contribuintes, respectivamente.

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Vigente desde: 29/01/2009