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Artigo 156.ºApresentação de recurso ao diretor do centro

Vigente desde: 15/01/2015
1 -O recurso interposto por menor internado em centro educativo, pelos pais, pelo representante legal ou por quem tenha a sua guarda de facto ou pelo defensor pode ser dirigido, por escrito, ao diretor do centro, que o remete ao tribunal no prazo máximo de dois dias.
2 -É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 134.º

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Vigente desde: 15/01/2015