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Artigo 163.ºRegulamento interno

Vigente desde: 15/01/2015
É obrigatória a existência em cada centro educativo de um regulamento interno cujo cumprimento visa garantir a convivência tranquila e ordenada e assegurar a realização do projeto de intervenção educativa do centro e dos programas de atividades.

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Vigente desde: 15/01/2015