1 -São deveres do menor internado em centro educativo:
a)O dever de respeito por pessoas e bens;
b)O dever de permanência;
c)O dever de obediência;
d)O dever de correção;
e)O dever de colaboração;
f)O dever de assiduidade;
g)O dever de pontualidade.
2 -O dever de respeito por pessoas e bens consiste em não cometer atos lesivos ou que coloquem em perigo a pessoa ou bens de outrem.
3 -O dever de permanência consiste em não sair sem autorização do centro educativo ou de instalações onde decorra atividade prevista no projeto educativo pessoal.
4 -O dever de obediência consiste em cumprir os regulamentos, as atividades previstas no projeto educativo pessoal e as orientações legítimas dos responsáveis do estabelecimento.
5 -O dever de correção consiste em tratar educadamente com outrem e em se apresentar adequadamente limpo e arranjado.
6 -O dever de colaboração consiste em participar nas atividades do centro, de interesse coletivo, designadamente na manutenção da limpeza e arrumação dos materiais, equipamentos e instalações do centro.
7 -O dever de assiduidade consiste em o menor comparecer, regular e continuamente, às atividades previstas no projeto educativo pessoal ou outras previstas para o seu tipo de internamento.
8 -O dever de pontualidade consiste em comparecer, às horas fixadas, nas atividades referidas no número anterior e no centro educativo, após saída autorizada.