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Artigo 194.ºMedidas disciplinares

Vigente desde: 15/01/2015
1 -São aplicáveis as seguintes medidas disciplinares:
a)Repreensão;
b)Suspensão do uso de dinheiro de bolso concedido pelo centro educativo, por período não superior a dois meses;
c)Não atribuição de dinheiro de bolso pelo centro educativo, por período não superior a dois meses;
d)Suspensão do uso pelo menor de dinheiro do seu pecúlio, por período não superior a um mês;
e)Suspensão da participação em algumas atividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a um mês;
f)Suspensão da participação em todas as atividades recreativas programadas, dentro ou fora do centro, por período não superior a um mês;
g)Perda de autorizações de saída de fim de semana ou férias, por período não superior a dois meses;
h)Suspensão do convívio com os companheiros, por período não superior a uma semana.
2 -A competência para a aplicação e revisão das medidas disciplinares é definida em regulamento geral.

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