Saltar para o conteudo principal

Artigo 199.ºAplicação de várias medidas disciplinares

Vigente desde: 15/01/2015
1 -Quando um menor internado praticar duas ou mais infrações disciplinares são-lhe aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infrações.
2 -Se a mesma conduta constituir duas ou mais infrações disciplinares ou se uma infração disciplinar for instrumental relativamente a outra, apenas é aplicável ao menor a medida disciplinar correspondente à mais grave das infrações cometidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015