1 -Se for aplicada medida de realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, o tribunal fixa, na decisão:
a)A modalidade da medida;
b)Consoante o caso, o montante e a forma da prestação económica ou a atividade, a duração e a forma da sua prestação;
c)Consoante o caso, a entidade que acompanha a execução ou a entidade destinatária da prestação.
2 -O tribunal pode deferir aos serviços de reinserção social a definição da forma da prestação de atividade.