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Artigo 206.ºClassificação dos centros educativos

Vigente desde: 15/01/2015
1 -Os centros educativos classificam-se em abertos, semiabertos e fechados em função do regime de execução das medidas de internamento.
2 -A classificação dos centros educativos condiciona o seu regime de funcionamento e grau de abertura ao exterior.
3 -Os centros educativos podem ainda ser classificados em função dos projetos de intervenção educativa que desenvolvem para grupos específicos de menores, de acordo com as suas particulares necessidades educativas.

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