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Artigo 220.ºCancelamento

Vigente desde: 15/01/2015
1 -A informação constante do registo é cancelada no ficheiro informático ou retirada do ficheiro manual decorridos dois anos a contar da data de cessação ou extinção da medida tutelar educativa.
2 -A informação em registo é cancelada na data em que o respetivo titular completar 21 anos.

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